Base legal: Lei 12.651/12 (Código Florestal)
Autorização de desmate e supressão de vegetação
Abrir área é legal quando autorizado e é infração quando não é. A diferença está inteira no processo que vem antes da máquina entrar.
Quando a autorização é exigida
A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de autorização prévia do órgão ambiental competente. Vale para o desmate de área nova de lavoura ou pastagem, para a abertura de acessos e para a limpeza de área com regeneração já avançada — que muita gente entende como capoeira e o órgão entende como vegetação nativa em estágio protegido.
- Abertura de área nova para lavoura ou pastagem
- Supressão para implantação de benfeitoria, barragem ou acesso
- Limpeza de área com regeneração natural avançada
- Corte de árvores isoladas e de espécies com proteção específica
- Exploração florestal e manejo em área com plano aprovado
Área de preservação permanente e reserva legal têm regime próprio e, em regra, não comportam supressão para uso alternativo do solo. Antes de qualquer pedido, o que fazemos é conferir se a área pretendida está livre desses gravames — é aí que a maior parte dos projetos muda de desenho.
O processo, na ordem em que acontece
- Levantamento em campo e delimitação georreferenciada da área pretendida.
- Conferência da área contra o CAR, a matrícula, as APPs e a reserva legal averbada.
- Inventário florestal, quando exigido, com estimativa do material lenhoso a ser explorado.
- Montagem do processo e protocolo no órgão ambiental competente.
- Resposta às exigências durante a análise técnica.
- Emissão da autorização, com as condicionantes que a acompanham.
- Orientação sobre reposição florestal, destinação do material e prazos de validade.
O que costuma travar o pedido
Três motivos respondem pela maior parte das negativas: a área pretendida invade APP ou reserva legal sem que o proprietário soubesse; o CAR está com pendência, o que impede o órgão de analisar; e o inventário florestal não corresponde ao que existe em campo. Os três são detectáveis antes do protocolo, e é para isso que serve a vistoria prévia.
Depois da autorização emitida
A autorização vem com condicionantes: prazo de validade, obrigação de reposição florestal, regras de destinação do material lenhoso e, conforme o caso, documento de origem florestal para o transporte. Descumprir condicionante é infração autônoma, então o acompanhamento continua depois da emissão — não termina no protocolo.
Como o acompanhamento funciona
Você é avisado a cada movimentação do processo e recebe, ao final, um resumo das condicionantes em linguagem comum: o que precisa ser feito, até quando e o que acontece se não for. Registramos o vencimento da autorização e avisamos com antecedência.
FAQ
Perguntas que aparecem sempre neste tipo de caso
Posso desmatar primeiro e regularizar depois?
Não. A supressão sem autorização prévia é infração, sujeita a multa, embargo da área e obrigação de recuperar o que foi retirado. O custo de regularizar depois é sempre maior do que o de autorizar antes.
Quanto tempo demora a autorização?
Depende do porte da área, da exigência de inventário e da fila do órgão. Não trabalhamos com promessa de prazo porque a decisão não está na nossa mão — o que fazemos é protocolar o processo completo, que é o que mais reduz o vaivém de exigências.
Área de capoeira precisa de autorização?
Frequentemente sim. Regeneração natural em estágio médio ou avançado é vegetação nativa protegida, mesmo quando a área já foi usada no passado. A definição do estágio é técnica e se faz em campo.
Posso usar a madeira retirada?
Depende do que a autorização estabelecer. Há regras de destinação e, para transporte, normalmente é exigido documento de origem florestal. Isso é orientado junto com as demais condicionantes.
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